O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de muitos trabalhadores brasileiros e funciona como uma espécie de reserva financeira vinculada ao contrato de trabalho.
Todos os meses, o empregador realiza depósitos em uma conta vinculada ao trabalhador. Em determinadas situações previstas em lei, o dinheiro pode ser sacado.
Mas afinal, quem tem direito ao FGTS? Como consultar o saldo? E como saber se os depósitos estão sendo feitos corretamente?
Neste guia, você vai entender como funciona o FGTS, quem tem direito, quanto é depositado e como consultar seu saldo e extrato pelo celular.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador, principalmente em situações como a demissão sem justa causa.
O empregador realiza depósitos em uma conta vinculada ao trabalhador. Para os contratos regidos pela CLT, o depósito normalmente corresponde a 8% do salário, e esse valor não é descontado do salário do empregado: trata-se de uma obrigação do empregador.
O dinheiro fica registrado na conta do trabalhador e pode ser movimentado nas situações previstas na legislação do FGTS.
Além da proteção ao trabalhador, os recursos do FGTS também são utilizados para financiar áreas como habitação, saneamento e infraestrutura.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS não é exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada.
Entre os trabalhadores que podem ter direito ao fundo estão:

- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros, que trabalham durante períodos de colheita;
- Atletas profissionais.
O diretor não empregado também pode ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
Sim.
Para o trabalhador doméstico, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório a partir de 1º de outubro de 2015.
Por isso, quem trabalha ou trabalhou como empregado doméstico deve verificar as informações da sua conta e os respectivos depósitos.
Quanto é depositado no FGTS?
Para a maioria dos trabalhadores com contrato regido pela CLT, o depósito mensal corresponde a 8% do salário bruto.

Por exemplo, considerando um salário de R$ 2.000: R$ 2.000 × 8% = R$ 160
Nesse exemplo, o empregador deverá realizar um depósito de R$ 160 referente à parcela de FGTS, considerando apenas essa remuneração como base e as regras aplicáveis ao contrato.
No caso de contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%. Para trabalhadores domésticos, existem regras específicas de recolhimento, incluindo a parcela destinada à antecipação do recolhimento rescisório.
É importante lembrar: o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O depósito é uma obrigação do empregador.
Quando o FGTS deve ser depositado?
O depósito mensal deve ser realizado pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado, conforme as regras atuais de recolhimento. Caso a data não seja dia útil, aplicam-se as regras de antecipação previstas para o vencimento.
Por isso, acompanhar o extrato é uma forma importante de verificar se os depósitos estão sendo realizados.
Como consultar o saldo do FGTS?
Uma das maneiras mais práticas de consultar o saldo e acompanhar as movimentações é pelo Aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa.

Por meio do aplicativo, o trabalhador pode consultar informações da conta, verificar o extrato e acompanhar depósitos e outras movimentações.
Como consultar o FGTS pelo celular
O processo pode ser feito pelo aplicativo oficial:
- Baixe o Aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular.
- Abra o aplicativo e faça seu cadastro ou acesso.
- Informe os dados solicitados.
- Acesse sua conta.
- Consulte o saldo disponível.
- Confira o extrato para visualizar os depósitos e movimentações.
O aplicativo também oferece serviços relacionados ao FGTS, incluindo acompanhamento de solicitações de saque.
Como consultar o extrato do FGTS?
Consultar apenas o saldo pode não ser suficiente.
O extrato do FGTS permite verificar as movimentações da conta e acompanhar os depósitos realizados pelo empregador.
A Caixa informa que o aplicativo permite acessar o extrato e outros serviços relacionados à conta do FGTS.
Ao conferir o extrato, o trabalhador pode acompanhar informações como:
- Depósitos realizados;
- Valores creditados;
- Saques;
- Movimentações da conta;
- Saldo disponível.
Essa consulta é especialmente importante para quem deseja verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
O trabalhador pode acompanhar os depósitos por meio do extrato do FGTS.
Outra alternativa é verificar informações e comprovantes relacionados ao recolhimento fornecidos pelo empregador. O Ministério do Trabalho também orienta o trabalhador a acompanhar a movimentação da conta vinculada.
Se houver suspeita de que os depósitos não estão sendo realizados, o primeiro passo pode ser procurar o empregador para esclarecer a situação.
Também é possível buscar orientação junto aos canais oficiais de atendimento e aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.
O que fazer se o depósito do FGTS não aparecer?
Se você verificou seu extrato e percebeu que algum depósito esperado não aparece, não significa necessariamente que o dinheiro foi perdido.
Primeiro, confira:
- O período ao qual o depósito se refere;
- A data de vencimento;
- Se houve mudança de empregador;
- Se existem outras contas vinculadas ao seu FGTS;
- Se os dados cadastrais estão corretos.
Se o problema continuar, procure o empregador e os canais oficiais da Caixa ou do Ministério do Trabalho para obter orientação.
A Caixa informa que o trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo e, caso o empregador não esteja realizando os recolhimentos, buscar orientação junto aos responsáveis pela fiscalização.
Quando posso sacar o FGTS?
O saldo do FGTS não pode ser sacado livremente a qualquer momento.
A legislação estabelece diferentes situações que permitem a movimentação da conta.
Entre elas estão:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Aposentadoria;
- Algumas situações relacionadas a doenças graves;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Moradia própria, conforme as regras;
- Desastre natural em situações previstas;
- Saque-aniversário;
- Determinadas situações relacionadas à ausência de depósitos;
- Outras hipóteses previstas na legislação.
As condições e documentos necessários variam de acordo com o motivo do saque.
Por isso, antes de solicitar uma retirada, é importante consultar as regras oficiais para a situação específica.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas do FGTS, observadas as regras específicas dessa modalidade.
Ele possui regras diferentes do chamado saque-rescisão.
Como as condições e eventuais medidas extraordinárias podem mudar ao longo do tempo, é recomendável verificar as regras vigentes nos canais oficiais antes de tomar uma decisão sobre a modalidade.

O FGTS rende?
Sim.
As contas do FGTS possuem remuneração própria. A Caixa informa que as contas recebem atualização monetária e juros, além de poderem receber valores provenientes da distribuição dos resultados do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o saldo apresentado no aplicativo não representa apenas a soma simples de todos os depósitos realizados ao longo do tempo.
Posso consultar o FGTS sem sair de casa?
Sim.
O aplicativo oficial permite ao trabalhador acompanhar sua conta de forma digital, consultar o extrato e utilizar diferentes serviços relacionados ao FGTS.
Essa é uma das formas mais práticas de acompanhar regularmente se os depósitos estão sendo realizados.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT e diversas outras categorias, como trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, podem ter direito ao FGTS, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Quanto a empresa deposita de FGTS?
Para a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT, o depósito corresponde a 8% do salário bruto. Para aprendizes, a alíquota é de 2%. Existem regras específicas para algumas categorias.
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS é uma obrigação do empregador e não deve ser descontado do salário do trabalhador.
Como consultar o saldo do FGTS?
A forma mais prática é utilizar o Aplicativo FGTS, que permite consultar o saldo, extrato e outras informações da conta.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Você pode verificar os depósitos no extrato da sua conta do FGTS. Caso identifique alguma inconsistência, procure o empregador e, se necessário, os canais oficiais de orientação e fiscalização.
Quem pediu demissão pode sacar o FGTS?
O pedido de demissão, por si só, não corresponde à mesma hipótese de saque da demissão sem justa causa. O direito ao saque depende das hipóteses previstas na legislação e de eventual modalidade escolhida pelo trabalhador.
Posso usar o FGTS para comprar uma casa?
Sim, a legislação prevê a utilização do FGTS para moradia própria em determinadas condições. É necessário cumprir os requisitos específicos para essa modalidade.
O que fazer se meu saldo do FGTS estiver errado?
Confira primeiro o extrato e os depósitos registrados. Se houver uma divergência, procure o empregador e os canais oficiais da Caixa para verificar a situação.
Conclusão
Consultar o FGTS regularmente é uma maneira simples de acompanhar os depósitos realizados pelo empregador e conhecer o saldo disponível na sua conta.
Para a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT, o empregador deve realizar depósitos correspondentes a 8% do salário, e esse dinheiro não é descontado da remuneração do trabalhador.
O acompanhamento pode ser feito pelo Aplicativo FGTS, que permite consultar o extrato, verificar movimentações e acessar outros serviços relacionados ao fundo.
Como existem diferentes situações que permitem o saque, é importante verificar as regras específicas antes de solicitar a movimentação do dinheiro.
Fonte principal: informações oficiais do FGTS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Recomenda-se atualizar o artigo sempre que houver alteração nas regras do FGTS.



